A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Patrícia Gondim Moreira Pereira, determinou que seja novamente intimados, pessoalmente, o Secretário Municipal de Saúde e o Prefeito Municipal de Natal, para que, no prazo de 15 dias, garantam os medicamentos listados nos autos processuais com estoques zerados.
Ela determinou também que, no prazo de 30 dias, tais autoridades garantam a regularização de todos os estoques em quantidade suficiente para assegurar o abastecimento da rede municipal até a abertura do exercício financeiro de 2013.
Essas determinações atendem ao pedido feito pelo Ministério Público do RN para que o Município de Natal garanta, de forma ininterrupta, o abastecimento da rede municipal de saúde desta capital, de medicamentos básicos (excluídos os medicamentos para pacientes diabéticos), bem como os medicamentos de saúde mental, insumos e produtos médico cirúrgicos e hospitalares, necessários para tornar viável o atendimento e tratamento da população usuária da rede municipal de saúde.
DNonlina
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