20 abril 2022

Condenação do ex-ministro José Dirceu e de outros réus da "lava jato" é mantida pelo STJ

Por impossibilidade de reanálise dos fatos, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou decisão monocrática do desembargador convocado Leopoldo de Arruda Raposo e manteve a condenação do ex-ministro José Dirceu e de outros réus no âmbito da operação "lava jato", em processo que apurou condutas ilícitas de empresas privadas, agentes políticos, funcionários públicos e integrantes da Petrobras.




Foto: Reprodução internet


Dirceu havia sido condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) à pena de 27 anos e quatro meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de associação criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

Apesar de manter as condenações, o desembargador Leopoldo Raposo reduziu a pena total do ex-ministro para 27 anos e um mês de reclusão, também em regime inicial fechado, por considerar que foi indevida a valoração negativa das circunstâncias do crime de lavagem de dinheiro.

Acusação de influência política
De acordo com o Ministério Público Federal, José Dirceu teria utilizado sua influência política para indicar e manter pessoas na Petrobras — recebendo, em troca, valores indevidos sobre os contratos celebrados entre a estatal e a Engevix.

No agravo regimental interposto contra a decisão monocrática do desembargador convocado, a defesa do ex-ministro, entre outros argumentos, alegou inépcia da denúncia, por não ter descrito com detalhes em que circunstâncias ocorreram os delitos imputados a ele.

A defesa também sustentou que a condenação nas instâncias ordinárias foi pautada em meros indícios, o que violaria o princípio da presunção de inocência.

Sem rejulgamento
O desembargador convocado Jesuíno Rissato — que substituiu o desembargador Leopoldo de Arruda na relatoria do recurso especial, após o fim de sua atuação no STJ — destacou que, ao confirmar a condenação, o TRF-4 reforçou que a denúncia trouxe elementos suficientes para embasar as acusações e propiciar o pleno exercício do direito de defesa.

Em relação à condenação nas instâncias ordinárias, Jesuíno Rissato ressaltou que a formação da culpa dos réus se deu por meio de extensa análise dos elementos de convicção colhidos durante a instrução probatória, em especial após a avaliação do depoimento dos colaboradores e das provas documentais, a exemplo de notas fiscais, transferências bancárias e dados telefônicos.

"Por certo que a análise do malferimento aos artigos 155, 156 e 386 do Código de Processo Penal, ao menos sob a perspectiva apresentada pela defesa, exigiria profundas indagações sobre o valor probatório de cada um dos elementos de convicção utilizados pelas instâncias inferiores, soberanas na análise probatória, o que implica em verdadeiro rejulgamento da causa, juízo cognitivo cuja verticalidade escapa os estritos limites constitucionalmente atribuídos ao recurso especial", afirmou o relator.

Em seu voto, o desembargador convocado ainda lembrou que, segundo documentos juntados aos autos, o ex-ministro teria recebido mais de R$ 15 milhões a título de propina e lavado mais de R$ 10 milhões — elementos que, ao lado das demais circunstâncias dos autos, justificam maior grau de reprovabilidade da conduta. 

Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Fonte: CONJUR

13 abril 2022

São José de Mipibu: Mulher com mandado de prisão é capturada pelo CPRE

A Polícia Militar do RN, por meio do CPRE, na área da 3ªCPRv/ BPRv, realizou na manhã desta quarta-feira 13 por volta das 07h30, a captura de ROSEANE SOARES DE SOUZA, 41 anos.

A ação se deu durante blitz na localidade do Vale do Lírio, São José de Mipibu, ocasião em que ao verificar a documentação da passageira de um automóvel, foi detectado a existência de mandado de prisão em aberto expedido pela 1ª Vara Regional de Execução Penal da cidade de Natal/ RN pelo crime de estelionato.

A infratora foi encaminhada à Delegacia de São José de Mipibu a fim de ser recambiada ao sistema prisional.

Foto: Divulgação Polícia Militar-RN


05 abril 2022

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04 abril 2022

Criança de 2 anos morre após cair de prédio na Grande Natal

Uma criança de cerca de 2 anos morreu após cair do 10º andar de um prédio em um condomínio na avenida Abel Cabral, em Nova Parnamirim, no município de Parnamirim. A tragédia aconteceu no fim da manhã deste domingo (03).
O Corpo de Bombeiros e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foram acionados, mas a criança não resistiu e morreu no local. Ainda não se sabe se é uma menina ou menino.
As causas da queda também são desconhecidas. Informações preliminares indicam que a criança teria se levantado do berço, que ficava perto da janela, e então caído.
Em um vídeo que circula pelas redes sociais é possível ouvir os gritos de uma mulher, que se lamenta pelo ocorrido. Não se sabe ao certo quem seria a pessoa.
O Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (Itep-RN) foi ao local para coletar as informações iniciais e remover o corpo. A Polícia Civil vai investigar o caso.






Portal da Tropical

Polícia Civil-RN segue sem realizar diária operacional, mas aceita proposta do Governo

Os policiais civis se reuniram em Assembleia Geral na tarde desta quinta-feira, 25, e deliberaram por uma proposta apresentada pelo Governo ...