
O ministro Gilmar Mendes votou nesta sexta-feira (1º) por declarar inconstitucional a lei n. 6.469 aprovada no Amazonas, que proíbe a participação de crianças e adolescentes nas paradas de orgulho LGBTQIA+. Ela foi aprovada pela Assembleia Legislativa em agosto de 2023 e promulgada em outubro daquele ano.
Mendes é o relator de duas ações de inconstitucionalidade que correm no STF (Supremo Tribunal Federal). A primeira foi proposta pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Abrafh (Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas), e a segunda, pelo PDT. O caso está em análise no plenário virtual e aguarda o voto dos demais dez ministros, que têm até a próxima sexta-feira para fazê-lo.
A lei questionada se apoiaria no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). As entidades alegam que o objetivo é "negar a existência de crianças e adolescentes LGBTQIAPN+", como parte de um "projeto de eugenia".
O voto do ministro se baseou em dois argumentos: usurpação da competência legislativa da União e violação de princípios constitucionais fundamentais como isonomia, não discriminação, pluralismo e proporcionalidade.
"Tenho para mim que a lei estadual 6.469/2023, sob o pretexto de proteger a infância, promove uma forma de tutela repressiva e simbólica, reforça estereótipos sociais profundamente discriminatórios, negando a pluralidade e a dignidade das famílias e indivíduos LGBTQIAPN+." Gilmar Mendes, ministro do STF.
Fonte: UOL
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