O juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou delegado de Polícia Civil César Rodrigues Castro à pena de perda do cargo público, além da cassação de eventual aposentadoria concedida no curso da ação judicial e até o trânsito em julgado dela, conforme artigo 145 da LCE 122/94. O magistrado também condenou o delegado, que é acusado de improbidade administrativa, à pena de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
*Fonte: TJRN
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