Um ex-vendedor da fabricante de bebidas Ambev será indenizado em R$ 100 mil após ser obrigado por gerentes da empresa a pagar prendas quando não atingia as metas de vendas.
O funcionário tinha que usar fraldão, fazer flexões e passar por corredor polonês, sofrendo agressões. O empregado trabalhou na cervejaria de março de 2003 a julho de 2007 e, segundo testemunhas, nesse período, os funcionários eram obrigados a passar por situações constrangedoras.
Os supervisores usavam xingamentos contra eles nessas ocasiões. Uma das testemunhas afirmou que viu o autor da ação no corredor polonês e que ele era alvo de apelidos pejorativos.
Com base nessas provas, a Quinta Vara do Trabalho de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, fixou a indenização por dano moral em R$ 30 mil. Mas, ao acolher o recurso do trabalhador, o Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região aumentou o valor para R$ 100 mil, entendendo que a quantia fixada não atendia a reparação do dano causado e não levava em conta a capacidade econômica da Ambev.
A Ambev interpôs recurso de revista contra a decisão, mas a Quarta Turma manteve a decisão regional que aumentou o valor da indenização por dano moral.
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