Emanuel Amaral
A juíza da Vara de Infância e Juventude de Parnamirim, Ilná Rosado Motta, julgou procedente, em parte o pedido do Ministério Público Estadual, e determinou que seja procedida reforma estruturante emergencial de ordem física, sanitária, hidráulica e elétrica das instalações de todos os espaços do CEDUC Pitimbu, no prazo de seis meses; no prazo de 60 dias, sejam procedidas as medidas necessárias para sanar as irregularidades apontadas na cozinha, conforme laudo de inspeção da SUVISA e a construção de quadra poliesportiva na unidade, também no prazo de seis meses.
Em caso de descumprimento, a magistrada fixou multa diária no valor de R$ 5 mil ao Secretário de Administração do Estado e ao Presidente da FUNDAC.
De acordo com a juíza, Ilná Mota, a deficiência na prestação do atendimento socioeducativo na modalidade de internação se arrasta desde 2007, quando foi formalizado termo de ajustamento de conduta, sendo que a situação não foi resolvida, permanecendo o local em condições degradante e desumanas, péssimas condições de habitualidade, salubridade e higienização.
“Através das inspeções realizadas, bem como do relatório da vigilância sanitária, conclui-se que o CEDUC Pitimbu atualmente não oferece condições mínimas para o desenvolvimento de um trabalho socioeducativo eficiente, apresentando instalações físicas precárias, de modo que a reforma realizada no ano de 2009 não foi suficiente a sanar o problema”, disse a magistrada.
nominuto
Nenhum comentário:
Postar um comentário