Passa a valer a partir das eleições deste ano, a Lei nº. 6.336, sancionada em abril pelo Poder Executivo Municipal, a qual torna mesários que trabalharem nas eleições político-partidárias realizadas pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, isentos do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos em Natal.
No entanto, para ter direito à isenção, o eleitor convocado deverá comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral, por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não.
Além disso, o benefício terá validade de quatro anos, a partir da data em que o eleitor trabalhar nas mesas receptoras de votos.
Com a lei em vigência, os eleitores terão um atrativo a mais para participarem da condução das eleições, auxiliando o Tribunal Regional Eleitoral no seu período mais decisivo, em que não basta somente a força de trabalho dos juízes e promotores eleitorais, servidores, policiais, dentre outros servidores, mas também a valiosa parceria dos cidadãos.
Ser mesário já é considerado como critério de desempate em concursos públicos para provimento de cargos efetivos no âmbito dos tribunais regionais eleitorais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário