Publicada no Diário Oficial a Lei nº 12.696/12, que alterou alguns artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que dispõem sobre o funcionamento, as atribuições e a escolha dos conselheiros dos Conselhos Tutelares.
Conforme a nova redação do artigo 132, em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros.
AUMENTO DO MANDATO DE CONSELHEIRO TUTELAR
Serão escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
NOVOS DIREITOS TRABALHISTAS:
O funcionamento do Conselho Tutelar, além da remuneração dos respectivos membros será determinado por lei municipal e distrital. Aos Conselhos, conforme a nova redação do artigo 134, são assegurados os seguintes direitos: a) cobertura previdenciária, gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; c) licença-maternidade; d) licença-paternidade; e e) gratificação natalina.
ELEVADO A SERVIÇO DE INTERESSE PÚBLICO:
Destaque para o exercício efetivo da função de conselheiro, que constituirá serviço público relevante, estabelecendo presunção de idoneidade moral, e para o processo de escolha dos membros (artigo 139).
ELEIÇÃO UNIFICADA EM TODO O BRASIL:
No processo de escolha, em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
A eleição será realizada no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial, sendo a posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.
Fonte OLHAR ATENTO/Imagens: Blog Mipibu News
Muito boa essa matéria :)
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