14 julho 2012

Crime ambiental na cidade de Baraúna


Informações e Fotos: Policia Civil de Barauna

Após investigações a policia civil da cidade de Baraúna, comandada pelo Bacharel Marcio Lemos, localizou um individuo praticando queima de pneus, sem licença ambiental, em uma area próxima a zona urbana da cidade.

A pratica caracteriza crime ambiental de acordo com a lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 e prever pena de um a cinco anos de reclusão.

A pessoa que teve seu nome preservado utilizava o período noturno para fugir da fiscalização dos órgãos ambientais.

O autor informou a policia que já havia feito duas queimas a céu aberto, para retirar e vender o arame utilizado na formação dos Pneus. Para a próxima queima o mesmo informou ao delegado que estava juntando “Dois Mil Pneus”.

Fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente, Ibama, foram ao local e notificaram o responsável, que aguarda o processo em liberdade. 

Crimes ambientais: 

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:

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