Um dos acusados pelo Ministério Público, de assaltar a Padaria Pão Petrópolis no dia 2 fevereiro, mediante grave ameaça exercido com o emprego de armas de fogo, a uma pena de 18 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, além de uma multa de 120 dias-multa (esta fixada no valor de 1/30 do salário mínimo vigente na época do fato), por tentativa de latrocínio.
Na ação criminosa, o acusado JADSON SOUZA DO NASCIMENTO roubou uma quantia em dinheiro da Padaria Pão Petrópolis, havendo, quando da execução da subtração, atentado contra a vida de três pessoas. Uma delas, cliente da padaria, ficou paraplégica em virtude de um tiro que a fez perder os movimentos dos membros inferiores (já que teve sua coluna torácica transfixada por projétil de arma de fogo).
Na sentença, do juiz José Armando Ponte Dias Júnior negou ao acusado Jadson Souza do Nascimento o direito de recorrer em liberdade, uma vez que persistem as razões que deram ensejo à sua custódia cautelar, razões essas que ganham reforço com a condenação judicial.
Com relação ao acusado Cleilson Ferreira Pegado, o juiz José Armando Ponte Dias Júnior o absolveu por falta de provas suficientes à condenação e absolveu Jadson Souza do Nascimento da acusação de corrupção de menor de 18 anos já que ambos foram acusados ainda de haverem corrompido a pessoa de N.A.W. a também praticar o crime.
O magistrado ressaltou, ao analisar os autos, que é possível perceber que o roubo perpetrado foi executado com extremada violência, deixando três pessoas baleadas e uma delas paraplégica. Também disse que o adolescente N.A.W. afirmou, sem parecer demonstrar qualquer arrependimento, que o assalto foi praticado por ele e Jadson Souza do Nascimento, estando ambos armados.
DN On Line
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