O abuso de instrumentos sonoros, capaz de perturbar o trabalho ou o sossego alheios, Tem sido constantes na cidade de São José de Mipibu, inclusive no centro da cidade. Para tentar dá um basta nesse tipo de atitudes tomado por alguns proprietários de veículos equipado potentes de som, que a Polícia Ambiental do RN está atuando na cidade deste o último sábado(29/06).
Segundo informações do CB da PMA Elizaldo, em uma rápida conversa com o Digital Mipibu, que estas ações estão sendo realizadas por meio judicial, e se estenderá por tempo indeterminado em Mipibu e cidades vizinhas. Ainda segundo o CB ainda não foi registrado nenhum abuso por parte de proprietário de som ou paredões desde o início da operação no último sábado.
Ruídos causado por MOTOCICLETAS na cidade:
Com relação às motocicletas que tomam conta do sossego causados pelo barulhentos canos cerrados, o CB Elizaldo disse ainda ao Digital Mipibu que por mais que seja uma perturbação sonora, mas por se tratar de veículo automotores, é de responsabilidade do policiamento de transito e (ou) PRINCIPALMENTE SEC. MUNICIPAL DE TRANSPORTES. Não polícia ambiental.
A poluição sonora refere-se ao efeito danoso provocado por sons em determinado volume que supera os níveis considerados normais para os seres humanos. Pode-se, contudo, assumir outros parâmetros de análise para esse tipo de poluição; Tomando como base o impacto dos ruídos dos motores, o estouro de rojões como nesta época de festa junina ou campeonato de futebol como copa do mundo por exemplo. Também para animais como bovinos, cães e gatos ou mesmo a interferência de ruídos urbanos.
O bem jurídico Sossego Público não é um bem irrelevante. O silêncio é um direito do cidadão. O agente é obrigado a coibir essa prática desrespeitosa e promover a paz pública.
Não esqueçamos ainda que a poluição sonora é crime disposto no artigo 54 da Lei 9605/98, Lei de Crimes Ambientais:
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