Segundo sentença do juiz eleitoral Marcos José Sampaio de Freitas Júnior, foi decretado o afastamento imediato do gestor, a posse do presidente da Câmara e a realização de novas eleições municipais.
Como foram condenados a inelegibilidade por oito anos, sob a acusação de “Abuso de poder econômico e prática de captação ilícita de sufrágio”, Severino e Kleber não podem participar do novo pleito.
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