A
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte voltou a julgar,
na sessão desta terça-feira (29), o caso de um homem que foi condenado, em
primeira instância, por, supostamente, ter se
aproveitado de sua condição de padrasto e abusado sexualmente da filha de sua
companheira.
No entanto, o caso, que foi julgado inicialmente
pela 2ª Vara da Infância e da Juventude de Natal, teve uma reviravolta após
novos elementos terem sido acrescentados aos autos do processo, como uma carta
da suposta vítima, a qual negou todas as acusações e revelou que criou o fato
por causa de ciúmes da mãe.
“ Tinha medo de perder minha mãe e digo que os
fatos que narrei foram inventados”, disse a menina. Trecho que corroborou com o
testemunho do irmão, o qual afirmou que ela tinha o hábito de criar histórias.
O caso segue em segredo de justiça, mas o relator
da Apelação Criminal, desembargador Glauber Rego, movida pela defesa do
padrasto, fundamentou o voto no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo
Penal.
O dispositivo reza que o juiz absolverá o réu, desde que reconheça que
ficou provada a inexistência do fato, ou por não haver prova da existência do
fato ou ainda ficar provado que o réu não concorreu para a infração penal;
(Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008).
“ Não existem provas suficientes, incluindo os
exames de conjunção carnal que atestaram o contrário do que disse a suposta
vítima”, define o desembargador.
Portal JH
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