09 julho 2014

SÃO JOSÉ DE MIPIBU – JUSTIÇA DETERMINA FIM DA GREVE SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE 5 MIL REAIS


Foto: Rainiele Cíntia.
A juíza da Comarca de São José de Mipibu, Dra. Miriam Jácome, considerou ilegal a greve parcialmente iniciada nas escolas da rede municipal de ensino, determinando o retorno dos professores em sala de aula no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor deR$ 5.000,00 para o SINTE/NSJM.


Confira.
Diante de todo o exposto, e por tudo mais que consta, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida, para determinar aos professores da rede pública municipal de ensino, através do Sindicato dos Trabalhadores em educação Pública do RN – SINTE/NSJM, que se abstenham de fazer greve, ou caso tenham dado início ao movimento paredista que retomem suas atividades profissionais noprazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento, a ser arcada pela entidade classista, sem prejuízo de demais cominações que possam vir a ser determinadas.
Cite-se o réu para, querendo, contestar no prazo legal, sob pena derevelia.
Publique-se.Registre-se. Intimem-se.
São José de Mipibu-RN, 08 de julho de 2014.
Miriam Jácome de Carvalho Simões
Juíza de Direito.


FONTE: Blog de Daltro Emerenciano, via Fran Moura

Um comentário:

  1. tem que ser uma hora de trabalho por dia , vai ser uma maravilha . o DEUS.

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