O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que o calendário anual prevê a terça-feira dia 28 de outubro, como dia do funcionário público.
CONSIDERANDO que a antecipação do feriado evitará transtornos aos serviços públicos municipais.
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam antecipada as comemorações, do dia do funcionário público, que é 28 de outubro, terça-feira, para o dia 27 de outubro do corrente ano, segunda-feira, com a suspensão do expediente nas repartições públicas municipais.
Art. 2º. Excetuam-se do disposto neste Decreto as atividades consideradas essenciais.
Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 20 de outubro de 2014.
ARLINDO DUARTE DANTAS.
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