“Apreender veículo na via pública por débito de IPVA, é o mesmo que expulsar, sem qualquer prévio procedimento, o contribuinte de seu lar em caso de inadimplemento do IPTU”. Diz Juíza.
Foto: Digital Mipibu |
Por decisão liminar emitida, as blitz de IPVA,
realizadas pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, em parceria com o DETRAN-BA,
estão suspensas em todo o estado.
A sentença foi proferida pela juíza Maria
Verônica Ramiro, da 11ª Vara da Fazenda Pública, em uma ação civil pública
movida em novembro de 2013 pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Seção
Bahia, mas só agora começou valer no estado.
A partir de agora, o governo do Estado não poderá apreender os veículos
dos contribuintes que não pagaram o IPVA. Em caso de descumprimento, foi
estabelecida uma multa de R$ 50 mil por blitz realizada.
Na decisão, a juíza
afirma “apreender veículo na via pública por débito de IPVA, é o mesmo que
expulsar, sem qualquer prévio procedimento, o contribuinte de seu lar em caso
de inadimplemento do IPTU”.
A OAB-BA propôs a ação por iniciativa do
conselheiro Domingo Arjones. O Conselho Pleno da entidade encaminhou a questão
para a Comissão de Direito Tributário, que elaborou um parecer no qual apontava
as irregularidades das operações.
Por ser procurador do Estado, o presidente da
OAB-BA, Luiz Viana Queiroz, declarou-se impedido de analisar o caso e
transferiu ao vice-presidente, Fabrício Oliveira. Após debates, o conselho
pleno chegou à conclusão de que “o procedimento de blitz e apreensão do veículo
em situação de inadimplência configura exercício ilegal do poder de polícia da
Administração Pública” e aprovou a aprovação de uma ação judicial.
A OAB ainda
acredita que deve ser oferecido ao proprietário do veículo discutir a cobrança
sem “ser privado dos seus direitos de propriedade”.
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