Brasília – Enquanto a Câmara dos Deputados aprecia a reforma política, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) acabam de derrubar uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinava a perda do mandato por candidatos eleitos em eleições majoritárias (senadores, governadores e presidente da República), no caso de mudança de partido. Uma das primeiras a serem beneficiadas com a decisão passa a ser a senadora Marta Suplicy (PSB-SP), alvo de uma ação do PT interposta ontem (26) ao TSE, que reivindica a vaga da legenda no Senado e sua consequente cassação.
Na prática, o colegiado do STF acompanhou o voto do relator da matéria, o ministro Luís Roberto Barroso, para quem este ponto de vista é correto no caso de eleições proporcionais (deputado federal, deputado estadual e vereador), mas não em eleições majoritárias.
De acordo com o ministro relator, nas eleições proporcionais, a votação recebida pelo partido político é decisiva para que o candidato obtenha a cadeira. No entanto, segundo ele, nas eleições majoritárias, o destaque é para a figura do candidato e não do partido.
A matéria aprovada é uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), interposta ao STF pelo procurador-geral da República. A PGR destacou, ao propor a ação, que a aplicação da fidelidade partidária para o sistema majoritário “ofende a soberania popular”.
A intenção da PGR, com a matéria, foi discutir junto ao tribunal o alcance do poder regulamentar da Justiça Eleitoral e sua competência para dispor acerca da perda de mandatos eletivos, tendo como ponto central os candidatos eleitos pelo sistema majoritário.
Defendendo o mesmo entendimento da procuradoria, o ministro disse, em sua decisão, que “a perda do mandato em razão de mudança de partido não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário, sob pena de violação da soberania popular e das escolhas feitas pelo eleitor”.
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