01 julho 2015

Entenda o que muda nos benefícios previdenciários e trabalhistas


APOSENTADORIA E REGRAS DO INSS


Para tentar sair do vermelho em 2015, o governo prometeu arrumar as contas públicas até o fim do ano. Para isso, implementou uma série de medidas para cortar despesas e aumentar a arrecadação.

Várias dessas medidas afetam os benefícios da Previdência Social – e, portanto, diretamente os trabalhadores.

Veja abaixo as novas regras propostas, o que está em vigor e o que ainda pode mudar:



Regra anterior: trabalhador pode pedir benefício após seis meses de trabalho ininterruptos
Regra nova: é preciso trabalhar por 12 meses para pedir pela primeira vez, e por 9 para pedir a segunda. Para solicitar a terceira vez, é preciso trabalhar por seis meses.
Situação atual da medida: Em vigor.
Quem afeta: Quem pedir o benefício a partir de agora. O governo estuda pagar parcelas retroativas para a parte dos trabalhadores que tiveram o benefício negado durante a vigência da MP 665 – ou seja, desde fevereiro.


Regra anterior: recebe um salário mínimo quem trabalhou ao menos 30 dias no ano base recebendo até dois salários mínimos
Regra nova: não muda.
Situação atual da medida: Em vigor.


Regra anterior: tem direito ao benefício o pescador com registro de pelo menos um ano
Regra nova: não muda
Situação atual da medida: Em vigor.


Regra anterior: sem tempo mínimo de contribuição e casamento.
Regra nova: tempo mínimo de 1 anos e seis meses de contribuição e de 2 anos de casamento ou união estável; benefício vitalício apenas para cônjuges a partir de 44 anos.
Situação atual da medida: Em vigor.
Quem afeta: quem requerer a pensão desde 1º de março. A medida não afeta quem já recebia o benefício.



Regra anterior: empresa paga salário integral pelos primeiros 15 dias de afastamento.
Regra nova: empresa paga salário integral pelos primeiros 30 dias de afastamento.
Situação atual da medida: Em vigor desde março. O Congresso já derrubou a alteração e o texto espera sanção da presidente Dilma Rousseff.
Quem afeta: todos os empregados afastados desde 1º de março.


Regra atual: atualmente, o benefício sofre redução pelo fator previdenciário quando o trabalhador se aposenta antes dos 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens).
Regra nova: o trabalhador passa a ter direito à aposentadoria integral (hoje em R$ 4.663,75) se a soma da idade e do tempo de contribuição resultar em 85 (mulheres) ou 95 (homens) – respeitando 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres. Essa soma vai acrescentar 1 ponto, de forma progressiva, nos anos de 2017, 2019, 2020, 2021 e 2022. Entenda o cálculo progressivo. Se o trabalhador decidir se aposentar antes, a aposentadoria continua reduzida pelo fator previdenciário.
Situação atual da medida: Em vigor.
Quem afeta: não foi definido.

Informações via: G1/RN

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