Quadriciclos continuam proibidos de circular por rodovias estaduais e federais
O Departamento Estadual de Trânsito do RN publicou hoje (21) uma portaria regularizando a exigência de registro e licenciamento dos quadriciclos para circularem em vias públicas. A norma segue a Resolução do Contran 573/2015, que estabelece requisitos de segurança e circulação para esse tipo de veículo. O prazo para regularização dos veículos será de 30 dias a partir da data da publicação.
Os quadriciclos continuam proibidos de circular por rodovias estaduais e federais. Segundo a portaria, ficam proibidas a transformação de outros tipos de veículos em quadriciclos e também a circulação em vias públicas de veículos similares sem legalização. “As exigências incluem aspectos importantes. Porque não é só necessário fazer o registro e ter o licenciamento, mas os condutores também devem atender aos itens de segurança exigidos.”, comenta o diretor geral do Detran, Marco Medeiros.
Pela Resolução do Contran, os quadriciclos só poderão circular por vias urbanas se estiverem emplacados com placa de identificação traseira, como ocorre como as motos. Além do mais, o condutor tem que ser maior de idade e ter carteira nacional de habilitação do tipo B e a garupa precisa ter mais de 7 anos de idade. Ambos devem obrigatoriamente utilizar capacetes com viseira ou óculos protetores.
Para registrar o quadriciclo, o proprietário do veículo deve ir ao Detran ou uma das Ciretrans com a nota fiscal original carimbada pela Secretaria Estadual de Tributação, Identidade e CPF do proprietário e comprovante de residência. No caso do proprietário Pessoa Jurídica, precisa apresentar o CNPJ, contrato social, Identidade e CPF do representante legal da empresa e comprovante de residência.
A portaria pode ser encontrada no site do Detran/RN.
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