A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte conquistou na justiça o direito a suplementos alimentares para uma criança através de seu plano de saúde. A decisão, concedida por tutela provisória de urgência, obriga a Amil Assistência Médica a atender as necessidades do paciente no prazo máximo de 48 horas.
A criança de apenas 13 anos de idade é portadora de doença grave e, de acordo com os médicos, devido a um pós-operatório de gastrostomia (GTM) “necessita de nutrição enteral industrializada até que se adapte à artesanal com orientação de um profissional nutricionista”. O pedido foi negado, administrativamente, pelo plano de saúde sob o argumento de existência de cláusula contratual excludente.
No entanto, a Defensoria Pública verificou que “a referida disposição contratual, além de não excluir expressamente a internação domiciliar com orientação nutricional, se afigura abusiva e sem amparo na legislação da Agência Nacional de Saúde, uma vez que o rol de procedimentos definido pela agência reguladora é meramente exemplificativo, nunca taxativo”, tendo sido este também o entendimento adotado pelo Juízo de Direito.