26 fevereiro 2018

Justiça do RN decreta prisão preventiva dos três suspeitos de tráfico de drogas em Parnamirim



A Justiça do Rio Grande do Norte decretou na última sexta-feira (23) a prisão preventiva dos três suspeitos de tráfico de drogas e porte ilegal de arma presos na terça (20) em Parnamirim, Grande Natal, com 150 quilos de maconha. São os mesmos que foram liberados na quarta-feira (21) após a Justiça considerar a prisão em flagrante ilegal.

Suênia Aguiar Alves, Alexandro dos Santos Pinheiro e Reinaldo José da Silva Júnior foram detidos no bairro Emaús, em uma casa onde estavam as armas e os 150 quilos de maconha. Na audiência de custódia, realizada no dia seguinte ao flagrante, eles receberam alvará de soltura concedido pelo juiz Raimundo Carlyle.

O magistrado alegou que, durante o registro da ocorrência na delegacia, o delegado que recebeu os suspeitos negou aos advogados deles direitos de manifestação após a prisão. Essa ação da polícia teria tornado ilegal o flagrante. O Ministério Público pediu a ilegalidade, que foi concedida pelo juiz. Os três foram liberados em seguida.

O delegado Natanion Freitas, responsável pela autuação, disse que não negou qualquer direito aos advogados. Segundo ele, o que aconteceu foi que os representantes dos suspeitos tentaram interrogar testemunhas do caso na DP, e o delegado os impediu. Ainda segundo o Natanion Freitas, os advogados acompanharam os depoimentos e os suspeitos, quando interrogados, não quiseram se manifestar

Após o ocorrido, o processo foi distribuído e encaminhado à Comarca de Parnamirim. Nesta sexta (23), o juiz Marcos José Sampaio de Freitas Júnior expediu os três mandados de prisão. Para embasar a determinação, o magistrado usou o relato feito pelo sargento da Polícia Militar que deteve os três suspeitos sobre prisão, que consta no Boletim de Ocorrência.

Segundo ele, como o relato do PM antecede o flagrante feito na Delegacia de Plantão e considerado ilegal, pode ser usado como base para a expedição dos mandados. “Trata-se de elemento informativo que é totalmente impassível de contaminação pela ilegalidade consistente na rejeição, pelo Delegado de Polícia, da pretensão dos advogados dos suspeitos de apresentação de quesitos e razões, pela simples razão de que se trata de documento oficial antecedente ao início da atuação do Delegado”, argumenta.

Suênia Alves, Alexandro Pinheiro e Reinaldo Júnior agora passam a ser foragidos da Justiça.

Com informações do G1/RN

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