Segundo o órgão, ato poderia configurar propaganda eleitoral antecipada e, sendo assim, não deveria ser realizado.
O Ministério Público Eleitoral no Rio Grande do Norte encaminhou uma recomendação ao Partido Social Liberal (PSL) no sentido de alertar que a realização da carreata com o deputado federal Jair Bolsonaro - prevista para ocorrer ontem (17), com saída do Aeroporto de São Gonçalo - poderia configurar propaganda eleitoral antecipada e, sendo assim, não deveria ser realizada.
A Lei das Eleições (9.504/97), em seu artigo 36, estipula que “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”. Em 2016, o próprio Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) fixou o entendimento de que carreata está entre as mobilizações que podem ser caracterizadas como propaganda eleitoral antecipada.
Evento semelhante que ocorreria no último sábado (12), com apoiadores do possível candidato à Presidência, na cidade de Goianinha (RN), já havia sido suspenso pelo TRE, a pedido do MP Eleitoral. O tribunal considerou exatamente que a mobilização se tratava de propaganda eleitoral antecipada.
A recomendação é assinada pela procuradora Regional eleitoral, Cibele Benevides, e pelo procurador Eleitoral auxiliar, Victor Mariz.