Foto: Reprodução/Internet
O adolescente flagrado utilizando o cerol em sua linha para "PIPA" poderá ser encaminhado para a delegacia, juntamente com os pais, para ser lavrado o ato infracional, baseado no artigo 132 do Código Penal , que discorre sobre o ato de colocar a vida de outra pessoa em perigo. Como é inimputável, o menor não será penalizado. Os pais, porém, podem ser qualificados no artigo 249 do (ECA) Estatuto da criança e adolescentes por descumprimento do dever pátrio poder, ou seja, por ter permitido que seus filhos brinquem com substâncias perigosas.
Como penalidade terão de pagar uma multa que pode variar de três a 20 salários de referência. Dependendo do caso, o menor poderá ser também penalizado com medidas sócio-educativas. Se a linha cortante conseguir matar, o crime passa a ser homicídio.
A lesão corporal, crime previsto no artigo 129, prevê pena de detenção de três meses a um ano de detenção. Já o crime de homicídio prevê a pena de reclusão de seis a 20 anos.
Perigo para a vida ou saúde de outrém - artigo 132 - Expor a vida ou a saúde de outrém a perigo direto e iminente, ou crime de homicídio previsto no artigo 121 do Código Penal.
Colabore enviando as leis do cerol para a conscientização das pessoas!
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