Diante da atual pandemia, a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), por meio da Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária (Suvisa), elaborou uma nota à população trazendo recomendações sobre como evitar a transmissão do novo coronavírus dentro dos condomínios residenciais.
Seguindo as determinações do Ministério da Saúde, a Suvisa recomenda a instalação de álcool gel (70%) nas áreas comuns, como na entrada social e de serviço do condomínio, próximo ao portão, em dispositivo de acesso por biometria e catraca, quando houver, e próximo aos elevadores social e de serviço do subsolo e do térreo.
Além disso, é recomendado não permitir aglomerações e manter distância de um metro e meio (1,5 m) de outras pessoas, orientar os moradores por meio eletrônico, cartazes ou folhetos e circular o mínimo possível pelas áreas comuns, fechar as áreas de lazer como as academias de ginástica, espaço para as crianças, salão de festas, piscinas, área de churrasqueira, entre outras.
É recomendável também que os moradores dos condomínios usem, preferencialmente, o elevador sozinho ou com pessoas do mesmo apartamento, não conversem dentro do elevador e utilizem as escadas o máximo possível. O síndico não deve permitir a realização de obras que não sejam emergenciais e deve orientar os moradores a evitar visitas e festas nas residências. Se o morador tiver sintomas respiratórios deve permanecer em isolamento domiciliar e, se necessário, sair de casa circulando com máscara pelos elevadores.
Quando o síndico for informado de algum caso suspeito ou confirmado de Covid-19 é preciso manter sigilo sobre a identificação do morador, a não ser que a divulgação seja autorizada pelo residente. O isolamento domiciliar do condômino e dos contatos dele deve ser reforçado.
Outra regra a ser observada é a de que o gestor deve identificar e afastar temporariamente ou antecipar as férias dos funcionários do condomínio que tenham mais de 60 anos, gestantes e lactantes, funcionários com doenças como diabetes, hipertensão, doenças cardiovasculares, pacientes com câncer, pacientes imunossuprimidos ou que façam uso de medicação imunossupressora.
O funcionário que tenha regressado do exterior poderá ser afastado do trabalho durante quatorze dias. Dentro do possível, deve-se incentivar a ventilação natural e desligar o ar condicionado, fazer a manutenção adequada dos aparelhos seguindo as orientações das autoridades de saúde e sanitárias.
A Suvisa lembra que luvas, botas e óculos são equipamentos de proteção individual para os funcionários durante a execução dos serviços. É importante, ainda, higienizar o interfone e o telefone, a cada turno de trabalho com álcool líquido a 70% e papel toalha, tendo o cuidado de não molhar exageradamente os aparelhos.
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