Decreto da prefeitura previa suspensão de benefício das 6h às 8h e das 17h às 19h. Justiça entende que medida tenha sido econômica e 'e, não, verdadeiramente sanitária'.
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A Justiça deferiu liminar no pedido feito pela Defensoria Pública Estadual e Ministério Público do Rio Grande do Norte para garantir o acesso aos idosos no transporte público de passageiros de Natal. A suspensão da gratuidade nos considerados horários de pico - das 6h às 8h e das 17h às 19h - foi uma
O juiz Francisco Seráphico da Nóbrega argumentou que a gratuidade no transporte coletivo para idosos com idade igual ou superior a 65 anos é resguardada pela Constituição da República de 1988. Diz ainda que o município "não demonstrou através de evidências científicas que a restrição dos horários do transporte de idosos possui alguma influência direta na saúde pública", e "que há indícios que se trata de medida econômica e, não, verdadeiramente sanitária".
Ônibus lotados em Natal cheios, lotação RN RIo Grande do Norte — Foto: Geraldo Jerônimo/Inter TV Cabugi
"A suspensão do benefício da gratuidade no Transporte Público Coletivo de passageiros aos usuários maiores de 65 anos, ainda que nos horários delimitados pelo art. 5º, § 1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 12.179/2021, denota provável violação do município do Natal em observar a garantia imposta pelo art. 230, § 2º, da Constituição da República de 1988, regulamentado pelo art. 39, da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso)", ressalta a decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
A Justiça estabeleceu um prazo de 48 horas após intimação do prefeito de Natal, Álvaro Dias, e do secretário municipal de Mobilidade Urbana, Paulo César Medeiros, para que haja o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.
A Prefeitura de Natal informou no sábado (13) à noite que ainda não havia sido notificada, mas disse que vai cumprir a determinação até ter uma posição se vai recorrer da decisão.
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