25 agosto 2022

Ministério Público Eleitoral apresenta 50 ações de impugnação aos registros de candidaturas no RN; TRE-RN vai julgar os pedidos




O Ministério Público Eleitoral apresentou 50 ações de impugnação aos registros de candidaturas no Rio Grande do Norte. Desse total, há irregularidades que vão de condenações por improbidade a multas eleitorais não pagas e incluem até mesmo filiação a partido “errado”. Apesar de a impugnação não representar por si só, a derrubada de uma candidatura, mas sim uma espécie de contestação ao registro.

A impugnação não representa, por si só, a derrubada de uma candidatura, mas sim uma espécie de contestação ao registro. A decisão final sobre a possibilidade ou não de manutenção da candidatura cabe à Justiça Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) irá julgar, inicialmente, todos os pedidos, de autoria do procurador regional Eleitoral, Rodrigo Telles.

Um dos casos fora das ações de impugnação ao registro de candidatura se refere ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Ezequiel Ferreira (PSDB), candidato à reeleição. A Procuradoria Regional Eleitoral pede a intimação do partido para se manifestar sobre a informação de que o parlamentar ocupa a Presidência da Fundação Djalma Maranhão – que aparentemente seria uma fundação pública – e, sendo assim, deveria ter se desincompatibilizado seis meses antes do pleito. Há registros recentes da assinatura de Ezequiel em documentos dessa fundação, inclusive agora em agosto.

Francisco Assis de Medeiros, “Francisco do PT”, foi um dos alvos de impugnação, por se encontrar inelegível. Quando prefeito de Parelhas, no mandato de 2009 a 2012, ele teve rejeitada a prestação de contas relativa a um convênio firmado com o Ministério do Turismo, que previa repasses de R$ 100 mil para o “14º Arraiá da Zona Sul”. O Tribunal de Contas da União (TCU) apontou direcionamento indevido da contratação e determinou pagamento de multa e ressarcimento dos valores recebidos. 
*Portal Ponta Negra

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