01 fevereiro 2024

Deputado Luiz Eduardo Proibido de Aproximar-se do Prefeito de Ceará-Mirim




A Justiça acatou o pedido de medida cautelar apresentado pela defesa do prefeito de Ceará-Mirim, Julio César, e determinou que o deputado estadual Luiz Eduardo não se aproxime a menos de 200 metros dele ou de seus familiares, sob pena de prisão em caso de descumprimento.

Na decisão, o magistrado Flávio Amorim registrou: “Analisando as informações prestadas no requerimento, em especial as declarações da vítima, o laudo da perícia do ITEP, assim como as matérias jornalísticas colecionadas aos autos, é possível concluir, nesse momento processual, pela verossimilhança das alegações apresentadas, as quais demonstram, nos termos do art. 282, II, do CPP, a adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado, neste último caso, considerando, ainda, os relatos sobre o comportamento agressivo do representado em outras oportunidades em face de vítimas diversas”.

Por fim, sentenciou: “DEFIRO os pedidos na forma requestada, para fins de determinar: 1) que o requerido LUIZ EDUARDO BENTO DA SILVA não se aproxime do representante JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA, seus familiares e testemunhas e desses mantenha uma distância mínima de 200 (duzentos) metros; 2) proibir que mantenha contato com o representante, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; 3) não divulgue em redes sociais ou outros meios de comunicação qualquer foto, vídeo ou comentário envolvendo o representante, seus familiares ou testemunhas; 4) proibição do requerido de frequentar a Prefeitura de Ceará-Mirim/RNe/ou órgãos públicos desta cidade”.


*Justiça Potiguar

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