O juiz Geraldo Antônio da Mota acatou o pedido de conversão em dinheiro de licenças-especiais não usufruídas por um policial militar, falecido em 2020 devido à COVID-19. A ação, movida pelos herdeiros do militar, pleiteava o pagamento referente a 12 meses de licença. O Estado do Rio Grande do Norte contestou o pedido, alegando prescrição e falta de interesse de agir..
No entanto, o juiz esclareceu que o prazo de prescrição só começa a contar após a inatividade do servidor, o que não se aplicaria nesse caso. A decisão também considerou a jurisprudência que favorece a conversão de licenças em dinheiro para evitar o enriquecimento ilícito da Administração Pública.
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Dr. Thiago Tavares, advogado dos autores, afirmou que a decisão é um marco importante na proteção dos direitos dos servidores e seus herdeiros, garantindo justiça à família do policial.
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Com a decisão, os herdeiros receberão o valor correspondente às licenças não gozadas, reforçando a garantia dos direitos dos servidores e seus dependentes. *ViaCertaNatal
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