O período de defeso do caranguejo terá início, neste ano, no intervalo entre 12 e 17 de janeiro. Nesses dias, fica proibida a captura, o transporte, o beneficiamento e a industrialização da espécie Ucides cordatus, conhecido como caranguejo-uçá. O período permite a reprodução dos animais sem que haja interrupção através de qualquer intervenção humana.
A proibição da captura, da pesca e da comercialização desses animais do período de defeso em 2025 estão definidas para os três primeiros meses do ano. Além do intervalo em janeiro, a vedação se aplica também para 10 a 15 de fevereiro e 11 a 16 de março.
O período de defeso é também conhecido como “andada”, trata-se do período reprodutivo para os cordados. Nesse intervalo, eles ficam mais expostos por saírem das áreas de manguezais e se aproximarem das áreas de praia.
O descumprimento da norma pode ser considerado crime ambiental, mediante identificação por parte dos órgãos competentes como o Ibama e o Batalhão da Polícia Ambiental. Em caso de suspeita desta infração, a população pode denunciar.
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