20 março 2026

Fogão a lenha pode gerar multa de até R$ 10 mil no Brasil


O fogão a lenha continua muito presente nas casas brasileiras, seja por tradição, economia ou preferência culinária, mas a principal dúvida é se ele pode gerar problemas legais ou multa; na prática, o que a lei observa não é a existência do equipamento em si, e sim o impacto da fumaça na vizinhança e no meio ambiente, à luz da legislação ambiental e do direito de vizinhança.

Fogão a lenha é permitido pela lei brasileira?



Possuir fogão a lenha em residências não é proibido pela legislação brasileira, tanto em áreas urbanas quanto rurais. A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) não impede o equipamento, mas prevê punições quando há poluição capaz de causar danos à saúde humana ou ao meio ambiente, especialmente pelo que dispõe o artigo 54 sobre emissão de poluentes.

Assim, fogão a lenha, churrasqueira ou outras fontes de combustão só se tornam problema jurídico quando a fumaça extrapola o espaço privado e interfere na qualidade do ar de terceiros. Nessas situações, podem ocorrer sanções administrativas, civis e até penais, a depender da gravidade, da reincidência e da comprovação de dano ou risco relevante.

Tribunais consideram fumaça constante como interferência indevida no direito de vizinhança

As multas geralmente surgem após denúncias de vizinhos ou vistorias de órgãos ambientais, que avaliam se a fumaça configura poluição atmosférica ou mero incômodo pontual. Quando a emissão é constante, densa ou resulta de queima inadequada, a situação tende a ser enquadrada como infração ambiental, sujeita às regras do Decreto nº 6.514/2008.

*Em Foco

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