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O Ministério Público do RN entendeu que; A condução de carros e motocicletas por adolescentes, coloca em risco a vida deles e a de outras pessoas. Segundo o MP, o hábito tem sido frequente em municípios como São Miguel, Venha-Ver, Coronel João Pessoa e Doutor Severiano. Por isso, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) encaminhou recomendação para os quatro municípios para que os pais fiquem cientes das penalidades deste ato infracional e impeçam os filhos de dirigir veículos sem habilitação.
A Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel tomou conhecimento desta prática por meio do Conselho Tutelar dos municípios. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
Na recomendação, o MP orienta as Polícias Militar e Civil a apurarem a responsabilidade de pais ou responsáveis (e do proprietário do veículo) quando se depararem com adolescentes inabilitados ao volante. E ainda, caso seja notado que o adolescente esteja pilotando em alta velocidade, ou empinando a motocicleta, a autoridade policial deverá fazer um Boletim de Ocorrência Circunstanciado de Ato Infracional.
Na ocorrência de crianças (até 12 anos incompletos) conduzindo veículos automotores em via pública, devem ser aplicadas as medidas especificadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e por conseguinte, o caso também deve ser encaminhado ao Promotor de Justiça.
O representante do MP Estadual na Comarca de São Miguel (responsável também pelos demais municípios), Frederico Augusto Pires Zelaya, pede à população que comunique rapidamente a um órgão público (MP, Conselho Tutelar, Polícia ou Poder Judiciário) a ocorrência de crianças e adolescentes conduzindo veículos. Para que assim, as medidas cabíveis sejam adotadas.
Para conduzir qualquer veículo automotor é necessário ser devidamente habilitado pelo Departamento Nacional de Trânsito com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) o que só pode acontecer quando o envolvido possui 18 anos ou mais. A exigência se faz necessária, pois condutores de veículos despreparados, podem colocar em risco a integridade física tanto de quem conduz, quando dos que transitam irregularmente.
Fonte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO RN
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