O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE) julgou, na tarde da última terça-feira(10), dois recursos inominados e condenou Henrique Eduardo Alves, Wilma de Faria, João Maia e o PMDB ao pagamento de multa, pela prática de propaganda eleitoral antecipada, por Corte, por maioria de votos (vencido o juiz Gustavo Smith).
Relator do processo, o juiz Marco Bruno Miranda entendeu que a participação dos três pré-candidatos, em evento realizado no Praia Mar Hotel, pelo PMDB, ultrapassaram os limites intrapartidários, considerando que foi o primeiro comício de campanha para os cargos de governador, vice-governador e senador, respectivamente.
Por ter organizado o evento, inclusive alugando o espaço físico onde foi realizado, o PMDB foi condenado à multa no limite legal máximo, no valor de R$ 25 mil, e o presidente estadual do partido, Henrique Alves, multado também no limite legal máximo, vez que, como presidente do diretório regional e principal pré-candidato beneficiado pela ocasião, aprovou a estratégia, o planejamento e a execução da reunião partidária.
Wilma Maria de Faria, por ter comparecido ao evento ciente das proporções midiáticas que o envolveram, pagará R$ 15 mil. João Maia, por comparecer ao evento e lançar sua candidatura, foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil.
Também por maioria de votos, em recurso de relatoria do juiz Gustavo Smith, vencido a partir de divergência aberta pelo desembargador João Rebouças, a Corte Eleitoral condenou Henrique, Wilma, João e o PMDB à multa no mínimo legal, R$ 5 mil, pela realização de evento partidário na sede social do América Futebol Clube, entendendo que teve cenário de comício, de acordo com o voto do desembargador.
Via: Blog Dra. Verônica
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