A partir da da última quarta-feira (6), servidoras públicas do Distrito Federal que sofrem com dores intensas durante o período menstrual passam a ter direito a licença de até 3 dias, a cada mês, do trabalho.
O afastamento está previsto na Lei Complementar 1.032/2024, promulgada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, e foi incluído na legislação que rege os servidores públicos civis, das autarquias e das fundações públicas locais.
Pela lei, a licença é concedida após ser atestada por um médico do trabalho ou ocupacional. As funcionárias não terão desconto salarial.
Para a maioria das mulheres, os sintomas do período menstrual são de intensidade leve a mediana. Estima-se que para aproximadamente 15% delas a menstruação apresenta sintomas graves, como dores abdominais, fortes cólicas, endometriose e enxaqueca, que afetam o desempenho profissional.
Autor da lei, o deputado distrital Max Maciel (PSOL) ressalta que a nova norma vem para acolher essa parcela da população. O Distrito Federal é a primeira unidade da Federação a aprovar licença menstrual remunerada, segundo a assessoria do parlamentar.
Atualmente, não existe lei nacional a respeito do tema. No Pará, projeto semelhante foi analisado, mas acabou vetado pelo governo estadual.
Agência Brasil
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