A governadora Rosalba Ciarlini sancionou ontem à noite a lei que define o reescalonamento dos salários de juízes e promotores estaduais, que deve ser publicada hoje no Diário Oficial do Estado. O projeto de lei foi aprovado pelos deputados no dia 13 de junho e, com a promulgação, começará a ser implantado em setembro. A sanção veio no momento em que diversas categorias travam uma batalha com o governo do estado por melhorias salarias e não obtêm êxito nas negociações com a chefe do Executivo. No entanto, o argumento do Judiciário é de que há recursos já previstos no orçamento do Tribunal de Justiça para bancar o reescalonamento, adotado na maioria dos estados brasileiros.
A presidente da Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (Amarn), juíza Hadja Rayanne Alencar, não acredita que a aprovação da lei tenha uma repercussão negativa para os juízes e promotores. "Esse é um pleito da magistratura do RN há 15 anos. A redução de diferença salarial entre as entrâncias já foi implantada em quase todos os estados do país, e só agora aqui. Além disso, atendendo aos apelos do governo de que está em um momento difícil a implementação total da lei acontecerá ao longo de 4 anos, enquanto que nos outros estados foi imediata", afirmou.
Impacto financeiro:
O reescalonamento altera de 10% para 5% a diferença salarial entre os níveis da carreira dos magistrados e integrantes do Ministério Público. O teto salarial hoje é o dos desembargadores e procuradores, que recebem R$ 24.117,64. A presidente da Amarn explicou que a implementação da lei começa em setembro deste ano com os juízes de 3ª entrância; e segue em março de 2013 para os juízes de 2ª entrância; março de 2014 para os de 1ª entrância; e março de 2015 para os juízes substitutos. O impacto financeiro para cada instituição, ao final da implantação, será de aproximadamente R$ 15 milhões/ano.
A aprovação da lei na Assembleia Legislativa já gerou o "efeito cascata" e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) entrou com pedido de revisão dos contracheques dos auditores da instituição, uma vez que há uma equivalência salarial em lei entre o que recebe um magistrado de entrância superior e os auditores do TCE.
Fonte: Diário de Natal
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