Foto: Thyago Macedo / Portal BO
O desembargador Claudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, determinou nesta sexta-feira (6) o corte do ponto do servidores da segurança pública que estão em greve. Ele solicitou ao secretário estadual da Segurança Pública, ao delegado geral da Polícia Civil e ao diretor do Itep que enviem, até a data de fechamento da folha de vencimentos dos funcionários de cada desses órgãos, deste mês corrente, ao secretário estadual da Administração e dos Recursos Humanos, a relação dos que estejam em greve, para desconto dos dias parados, com data inicial no dia 3 de setembro, dia seguinte à formalização de notificação da ordem judicial.
A decisão, de acordo com o TJRN, é baseada no “injustificado, acintoso e desafiador desatendimento à decisão judicial exarada por este Relator às fls. 41/58, datado de 28 de agosto último, e com conhecimento formal do Presidente do Sindicato-Réu no dia 02 do corrente mês”.
Claudio Santos também determinou a aplicação de multa ao Sinpol no percentual de 20% sobre o valor da causa, além de aumentar a multa por dia de descumprimento de R$ 10 mil para R$ 15 mil, ficando o Procurador Geral do Estado incumbido de promover a consequente execução, remetendo ao magistrado a devida documentação comprobatória.
“Esclareço, por último, que, na defesa da efetividade e autoridade das decisões emanadas deste Tribunal de Justiça, outras medidas coativas poderão ser tomadas – o que, de ofício, não se pretende, a priori -, bem como para a preservação do Estado Democrático de Direito e do interesse público, onde repousa a essencial necessidade da segurança pública”, destaca o desembargador Claudio Santos.
Além da decisão do corte de ponto, o desembargador solicitou o envio de cópia do processo que trata da greve dos policiais civis encampada pelo sindicato da categoria (Sinpol-RN) ao procurador geral de Justiça, Rinaldo Reis, para, ao seu critério, abertura de inquérito prévio ou oferta de denúncia pelos crimes de desobediência à ordem judicial e abandono de função, “em tese, entre outros, especialmente com relação ao sr. Djair José de Oliveira Junior e a srª. Renata Cristina Alves Pimenta, Presidente e 1º Vice-Presidente do Sindicato-Réu”.
*Fonte: TJRN
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