O juiz eleitoral Marco Bruno Miranda proibiu o candidato ao Governo do RN, Henrique Eduardo Alves, do PMDB, de vincular o nome do adversário, Robinson Faria, do PSD, a atual gestão da governadora Rosalba Ciarlini. E, além disso, determinou também o direito de resposta a coligação do PSD no programa eleitoral do peemedebista.
Na ação, proposta por Robinson Faria, a reclamação é pelo seguinte trecho da propaganda de Henrique: “Homi, três anos, três anos de seca, e esse Governo, o Governo do outro candidato Robinson, que é vice de Rosalba, que foi Secretário de Recursos Hídricos, ele que era para investir em barragem e adutora, não fez o que precisava. E ainda quer ser Governador? É uma brincadeira um negócio desses”. E, após rápido comentário de Henrique, a propaganda segue: “Aprenda aí ô vice de Rosalba, passou quatro anos e não fez nada”.
“Como causa de pedir, sustenta a representante que a propaganda eleitoral contém informação sabidamente inverídica, fundamentando-a em que o candidato a governador Robinson Mesquita de Faria, em que pese tenha exercido o mandato de vice-governador do Rio Grande do Norte, rompeu politicamente com a governadora Rosalba Ciarlini Rosado após oito meses de mandato”, afirmou o juiz Marco Bruno.
“A propaganda eleitoral impugnada, subliminarmente, induz a erro o eleitor e lhe incute a ideia de que o candidato Robinson Faria teria exercido a função de secretário dos recursos hídricos do RN durante todo o mandato e que, por isso, seria ele responsável pelos nefastos impactos da seca na vida dos norte-riograndenses. E, no momento em que faz menção ao exercício dessa função, procura estabelecer uma vinculação mais decisiva com as políticas públicas estaduais referentes ao tema”, acrescentou o magistrado.
Com isso, a decisão do juiz eleitoral determina a suspensão imediata da propaganda e a concessão do direito de resposta pelo tempo de um minuto, a ser veiculado no horário eleitoral gratuito, no rádio, da candidatura ao governo de Henrique.
JH JORNAL DE HOJE
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