21 outubro 2014

A partir desta terça-feira eleitor só pode ser preso em flagrante


A partir de hoje (21) e até 48 horas após o encerramento das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. A determinação está no Código Eleitoral, caput do Artigo 236.

No domingo (26), quase 143 milhões de eleitores voltam às urnas e escolherão entre Dilma Rousseff (PT) e Aécio Neves (PSDB) para comandar o país pelos próximos quatro anos. Eleitores de 13 Estados e do Distrito Federal também definirão seus novos governadores neste segundo turno.

Mesmo com o horário de verão, que começou no último domingo, nos estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste e no Distrito Federal, o período de votação no segundo turno não terá qualquer alteração, ou seja, será das 8h às 17h, obedecendo o horário local.

Agência Brasil

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Carroceria de caminhão se solta durante viagem e esmaga cabine com motorista

A carroceria de um caminhão se soltou e esmagou a cabine do próprio veículo em Guarapuava, região central do Paraná. O caminhoneiro estava v...