01 abril 2015

Agora é lei: mãe pode registrar filho no cartório sem presença do pai


A partir desta terça-feira (31/3) mães poderão se dirigir aos cartórios para providenciar o registro de nascimento de seus filhos. A autorização está prevista na Lei 13.112/2015, publicada no Diário Oficial da União. 

A norma sancionada pela presidente Dilma Rousseff equipara legalmente mães e pais quanto à obrigação de registrar o recém-nascido. Conforme o texto, cabe ao pai ou à mãe, sozinhos ou juntos, o dever de fazer o registro no prazo de 15 dias. Se um dos dois não cumprir a exigência dentro do período, o outro terá um mês e meio para realizar a declaração. 

Antes da publicação da lei, era exclusiva do pai a iniciativa de registrar o filho nos primeiros 15 dias desde o nascimento. Apenas se houvesse omissão ou impedimento do genitor, é que a mãe poderia assumir seu lugar. O texto que deu origem à Lei (PLC 16/2013) foi aprovado pelo Senado no dia 5 de março. 
 


Fonte:Agência Senado

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Carroceria de caminhão se solta durante viagem e esmaga cabine com motorista

A carroceria de um caminhão se soltou e esmagou a cabine do próprio veículo em Guarapuava, região central do Paraná. O caminhoneiro estava v...