Uma decisão da Justiça do Distrito Federal gerou polêmica e está preocupando o Conselho Federal de Psicologia. O juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho manteve o texto da Resolução 01/99 que autoriza o uso de terapias de '"reversão sexual" para casos de homossexualidade. No entanto, o princípio básico defendido pelo Conselho, através da Resolução CFP n° 01/99, defende que a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão.
Na última sexta-feira (15), a seção Judiciária do DF acatou parcialmente o pedido liminar de uma ação popular que dá margem para o uso de terapias de "reversão sexual". No entanto, o juiz determinou que a interpretação da resolução deve ser aberta para aqueles profissionais que façam atendimento buscando a reorientação sexual.
Segundo destaca o Huffpost Brasil, o CFP se posicionou contrário a essa abertura de interpretação e alerta que as chamadas "terapias de reversão sexual" provocam agravos ao sofrimento psíquico dos pacientes.
O Conselho também afirmou que repudia este tipo de terapia e que ela representa "uma violação dos direitos humanos e não tem qualquer embasamento científico".
Justiça Federal do DF preserva a íntegra da Resolução CFP 01/99, mas se equivoca ao definir como o Conselho Federal de Psicologia deve interpretar a resolução.
A Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal acatou parcialmente pedido liminar numa ação popular contra a Resolução 01/99 do CFP que orienta os profissionais da área a atuar nas questões relativas à orientação sexual.
A decisão liminar, proferida nesta sexta-feira (15/9), abre a perigosa possibilidade de uso de terapias de reversão sexual. A ação foi movida por um grupo de psicólogas (os) defensores dessa prática, que representa uma violação dos direitos humanos e não tem qualquer embasamento científico.