O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos o marco legal das startups. A medida tem o objetivo de fomentar a criação de empresas inovadoras no seu modelo de negócio, produto ou serviço. A nova lei traz um dispositivo que desobriga a publicação de balanços de empresas fechadas em jornais impressos de grande circulação. Empresas fechadas com receita bruta de até R$ 78 milhões não serão mais obrigadas a publicar as informações em diários.
De acordo com o Ministério da Economia, as empresas poderão economizar R$ 150 milhões por ano com a dispensa de publicação de balanços financeiros em jornais.
De acordo com o texto, essas empresas poderão publicar seus balanços de forma eletrônica, na internet. Esse dispositivo não constava do projeto de lei original enviado ao Congresso e foi incluído no Senado pelo relator da proposta naquela Casa, o senador Carlos Portinho (PL-RJ), e mantido pela Câmara na votação final da matéria no dia 11 de maio.
A eliminação da publicação de balanços de empresas em jornais impressos retoma em parte uma medida provisória editada pelo presidente da República em 2019 que liberava empresas por sociedade anônima de publicar balanços contábeis nos jornais impressos.
Pela definição da nova lei, que entra formalmente em vigor, são consideradas startups as organizações empresariais ou societárias com atuação na inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos e serviços ofertados. Essas empresas devem ter receita bruta anual de até R$ 16 milhões e até dez anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Também precisam declarar em seus atos constitutivos que fazem uso do modelo de negócio inovador em sua atividade.
De acordo com o texto, essas empresas poderão publicar seus balanços de forma eletrônica, na internet. Esse dispositivo não constava do projeto de lei original enviado ao Congresso e foi incluído no Senado pelo relator da proposta naquela Casa, o senador Carlos Portinho (PL-RJ), e mantido pela Câmara na votação final da matéria no dia 11 de maio.
A eliminação da publicação de balanços de empresas em jornais impressos retoma em parte uma medida provisória editada pelo presidente da República em 2019 que liberava empresas por sociedade anônima de publicar balanços contábeis nos jornais impressos.
Pela definição da nova lei, que entra formalmente em vigor, são consideradas startups as organizações empresariais ou societárias com atuação na inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos e serviços ofertados. Essas empresas devem ter receita bruta anual de até R$ 16 milhões e até dez anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Também precisam declarar em seus atos constitutivos que fazem uso do modelo de negócio inovador em sua atividade.
*Gazeta Brasil
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